Poupança: Um investimento a ser desconsiderado


A poupança foi criada em 1861 por Dom Pedro II, a fim de proporcionar a possibilidade de as pessoas guardarem e acumularem dinheiro. Inicialmente, seu funcionamento era simples, um pagamento fixo de 6% a.a. e a garantia do Governo Imperial de devolução da quantia investida e dos rendimentos quando solicitado. Com o passar do tempo, houveram mudanças nas regras e, consequentemente, na rentabilidade desse investimento. Entretanto, diante das inúmeras alternativas de aplicação que foram surgindo, a caderneta de poupança passou a ser uma opção a ser desconsiderada.

 

O funcionamento desse investimento é simples: o investidor realiza um depósito em sua caderneta de poupança disponibilizada pela sua instituição bancária, e a quantia será capitalizada mensalmente, isto é, a cada mês o dinheiro depositado aumentará, seguindo o regime de capitalização composto (juro composto), sendo o dia no qual se completa um mês do depósito a data de aniversário (a data de capitalização). Além disso, o titular tem alguns direitos sobre sua conta poupança: i) Efetuar dois saques por mês, seja por atendimento do banco ou caixa eletrônico; ii) Efetuar duas transferências por mês para outra conta no nome do mesmo; iii) Emitir dois extratos por mês contendo as movimentações dos trinta dias anteriores; iv) Consulta ilimitada pela internet e; v) Emitir um extrato detalhado das movimentações da conta poupança do ano anterior, desde que seja antes do dia 28 de fevereiro.Por mais que a poupança seja isenta de taxas e IR, algumas instituições bancárias podem cobrar por serviços excedentes aos supracitados.

 

Mas e a rentabilidade? A remuneração desse investimento mudou para depósitos posteriores à data de 04/12/18. Se a SELIC Meta for superior a 8,5% a.a., a caderneta irá render 0,5% a.m. + TR (Taxa Referencial que é calculada no dia da aplicação). Caso a SELIC Meta seja menor ou igual 8,5% a.a, a rentabilidade será de 70% da SELIC Meta + TR (Taxa Referencial que é calculada no dia da aplicação). Por exemplo, se a Taxa SELIC Meta do ano for 7% a.a., a caderneta da poupança irá rentabilizar 4,9% a.a. + TR.

 

Escolhida por ser sinônimo de segurança, a caderneta de poupança está entre as principais aplicações do povo brasileiro, sobretudo entre aqueles que desconhecem outras opções. Entretanto, conhecido o funcionamento básico desse ativo, por que os especialistas em investimentos não recomendam a poupança?

 

O primeiro fator a ser analisado é a rentabilidade real, isto é, o quanto o ativo rende descontando a inflação do período. Suponha uma taxa SELIC Meta de 8% a.a. e uma inflação de 4,5% a.a. Logo, a rentabilidade nominal da poupança seria de 5,6% a.a. + TR (nesse caso hipotético consideremos a taxa referencial nula para fins didáticos). Descontando a inflação teríamos:

 

Rreal=(1+5,6100)(1+4,5100)-1x100 = 1,053% a.a.

 

Dessa forma, o poder de compra do valor depositado na conta poupança seria acrescido em apenas 1,053% a.a., o que pode significar um custo de oportunidade maior que a remuneração do ativo, visto que outros ativos, como títulos públicos tendem proporcionar uma rentabilidade muito maior.

 

Como parâmetro, se compararmos essa rentabilidade real com a rentabilidade de um título indexado a SELIC, que nessa situação hipotética pagaria 8% a.a., teríamos:

 

Rreal=(1+8,0100)(1+4,5100)-1x100 = 3,35% a.a.

 

Outra característica importante da caderneta de poupança é o fato de ser considerada um investimento muito seguro. De fato, o risco é baixo, porém não nulo. Como é uma aplicação em instituição bancária, o titular da conta está exposto a um risco de liquidez (risco de calote do banco por falta de fundos), visto que o dinheiro depositado é utilizado em operações de crédito. Ou seja, se o banco ficar insolvente, o titular tem a possibilidade de perder sua aplicação. Felizmente, existe o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante ressarcimento de investimentos de até R$ 250 mil por CPF em casos como esse. Se compararmos com os títulos do Tesouro Direto, no quesito segurança, o risco é similar, ou seja, o risco de o Governo Federal dar calote no investidor. Porém, caso isso ocorra, não há garantia do FGC, e sim do Tesouro Direto. Em suma, o risco de títulos públicos, que por sua vez são mais rentáveis do que a poupança, consiste no país se tornar insolvente. Será que é mais fácil um país ou um banco dar calote no investidor?

 

Em relação à liquidez da aplicação em si, isto é, a possibilidade de resgate da aplicação, a poupança possui liquidez imediata, basta solicitar que terá o dinheiro novamente em mãos. Todavia, conforme explicado, se o resgate for anterior à data de aniversário do depósito, a rentabilidade será nula. Logo, na prática, se o resgate visar obter os rendimentos, deve-se esperar passar a data de aniversário. Os títulos públicos também possuem liquidez diária, devido à garantia do tesouro direto de recompra no preço de mercado. Entretanto, o preço do título varia. Logo, se o titular quiser vender um título prefixado, por exemplo, antes de completar a maturidade, corre-se o risco de vender mais barato do que comprou, ocasionando um prejuízo. Além disso, há o desconto do imposto de renda e, caso ocorra a liquidação em menos de 30 dias após a compra do título, haverá a cobrança de IOF.

 

Certamente a poupança pode ser considerada um investimento, pois capitaliza o dinheiro aplicado. Todavia, o custo de oportunidade é gigantesco e, sem dúvida não compensa as falácias de maior segurança e maior liquidez. Atualmente, qualquer um pode investir, independentemente do apetite de risco, capital disponível e nível de conhecimento. Porém todos devem ter em mente que sempre haverá uma aplicação mais rentável que a antiga e ultrapassada poupança.


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